- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso de Revista 0139900-03.2007.5.01.0421, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alegação de violação aos artigos 5º, XX, LV, 6º, 8º, caput , III, V e VI, 93, IX, da Constituição Federal, 611, 612, 616, 617, 620, 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 131, 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, Leis nºs 7.418/85 e 7.619/87 e Decreto nº 95.247/87) Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a apreciação do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0139900-03.2007.5.01.0421. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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