Recurso de Revista 0002275-64.2013.5.09.0009
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN/TST Nº 40. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provi…