- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011491-61.2015.5.15.0090, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO IMPUGNADA POR MEIO DA QUAL SE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU QUE NÃO IMPUGNE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Conforme dispõe o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com o mencionado preceito de lei. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011491-61.2015.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.