JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-60.2018.5.15.0017

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-60.2018.5.15.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO IMPUGNADA POR MEIO DA QUAL SE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU QUE NÃO IMPUGNE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Conforme dispõe o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com o mencionado preceito de lei. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010212-60.2018.5.15.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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