- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020796-97.2016.5.04.0233, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres, sem que tenha havido a devida comprovação de que lhe era fornecido EPIs adequados à proteção. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. BANCO DE HORAS. REGIME COMPENSATÓRIO. Não resistindo a violação apontada ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o recurso de revista. 4. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. HORAS EXTRAS. 4.1. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). 4.2. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a Súmula 60, II, do TST aplica-se aos casos de jornada mista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020796-97.2016.5.04.0233. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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