- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-60.2019.5.09.0094, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS. 1. É inadmissível recurso de índole extraordinária, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula nº 283/STF. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado por duplo fundamento: "quanto ao período ora examinado (de 01/08/14 a 10/11/17), seja porque houve habitual descumprimento do regime 12x60 (caracterizado pela supressão das 60h de descanso), seja porque tal regime foi estabelecido para trabalho insalubre sem demonstração de prévia licença da autoridade competente, está correto o Juízo de origem ao considerá-lo inválido e, por conseguinte, ao deferir o pagamento de horas extras". 3. O réu, entretanto, conforme razões expostas no recurso de revista, limita-se a atacar apenas o primeiro fundamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000046-60.2019.5.09.0094. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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