- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-28.2019.5.09.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Revelado a prestação habitual de horas extras e o trabalho nos dias destinados à compensação, não há como reconhecer a validade do acordo de compensação semanal. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos recibos de pagamento, dentre outros motivos, pela discrepância entre os quantitativos de horas extras lançados nos registros de jornada e os valores constantes nos recibos de salário e na invariabilidade do quantitativo de horas lançadas a pagamento. Compreensão diversa demandaria a reanálise do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000284-28.2019.5.09.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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