Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-96.2014.5.01.0551
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças de horas extras devidas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considera…