- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo 0101127-71.2017.5.01.0053, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. A) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, no particular, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal . B) PRESCRIÇÃO. Conforme se nota dos fundamentos do v. acórdão recorrido, a pretensão autoral não se reveste de cunho meramente declaratório. Considerando-se, portanto, que o ato apontado como eivado de nulidade foi praticado em 22/12/1994 e a reclamação trabalhista interposta em 20/07/2017, não há como afastar a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional. C) NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA . Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101127-71.2017.5.01.0053. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.