JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001685-20.2017.5.17.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0001685-20.2017.5.17.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida com todos os fundamentos do TRT para dirimir a controvérsia. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). Dessa forma, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001685-20.2017.5.17.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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