- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-06.2016.5.05.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Em que pese o reclamado tenha transcrito apenas o trecho do acórdão a quo que trata do ônus da prova, verifica-se que o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional foi a comprovação da culpa in vigilando , conclusão alcançada mediante a análise da prova efetivamente produzida nos autos, em especial a documentação anexada na contestação. Quanto a esse particular, todavia, o reclamado transcreveu trecho de decisão que não corresponde ao acórdão proferido nos autos, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001143-06.2016.5.05.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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