JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000630-93.2016.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000630-93.2016.5.02.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Diante do entendimento regional de que os prêmios eram pagos com habitualidade e da impossibilidade de revisão da prova dos autos nesta instância extraordinária, não há como ser admitido o processamento do recurso de revista, na medida em que não ficou demonstrada a violação do art. 457, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DA DISPENSA. O recurso de revista, no tópico, está embasado exclusivamente em divergência jurisprudencial, cujo único julgado colacionado não atende os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula nº 337 do TST, na medida em que dele sequer consta a indicação do Tribunal Regional prolator do julgado paradigma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte, em sua minuta de agravo de instrumento, traz argumentos completamente dissociados da matéria suscitada no recurso de revista, configurando nítida inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AQUELE CONTIDO NO V. ACÓRDÃO REGIONAL. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, mas simtrecho estranhoao contido na decisão regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000630-93.2016.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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