JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101541-32.2016.5.01.0206

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0101541-32.2016.5.01.0206, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101541-32.2016.5.01.0206. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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