JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101634-40.2016.5.01.0482

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0101634-40.2016.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. PROVA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101634-40.2016.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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