JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0113000-03.2006.5.09.0095

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0113000-03.2006.5.09.0095, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO E DESTAQUE DA QUASE TOTALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco executado, uma vez que não demonstrado pela parte agravante o desacerto apontado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0113000-03.2006.5.09.0095. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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