JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001447-75.2014.5.03.0114

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0001447-75.2014.5.03.0114, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão da decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001447-75.2014.5.03.0114. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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