Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-61.2019.5.13.0030
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Conquanto tenha sido reconhecida a transcendência da causa, verifica-se que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Mantém-se, pois, a decisão monocrática…