JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000463-35.2019.5.22.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0000463-35.2019.5.22.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS . É incontroverso nos autos que, à época da contratação do Reclamante, a percepção do anuênio era assegurada por regulamento interno do Reclamado. Entretanto, essa vantagem foi suprimida, uma vez que deixou de ser contemplada em norma coletiva. Nesse contexto, houve, de fato, alteração lesiva do contrato de trabalho do Reclamante e, portanto, ilícita, já que a previsão, em regulamento interno da empresa, do pagamento dos anuênios desde o início da vigência do contrato de trabalho entabulado entre as partes, aderiu ao acordo firmado entre as partes, sendo defeso sua supressão por norma coletiva posterior, conforme dispõe a Súmula 51/I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000463-35.2019.5.22.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001877-72.2017.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS . É incontroverso nos autos que, à época da contratação da Reclamante, a percepção dos anuênios era assegurada por regulamento interno do Reclamado. Entretanto essa vantagem foi alterada, por força de norma coletiva ulterior. Nesse contexto, houve, de fato, alteração lesiva do contrato de trabalho da Reclamant…

Agravo 0001584-72.2017.5.10.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. É incontroverso nos autos que, à época da contratação do Reclamante, era assegurado aos empregados do Banco Recorrente o adicional por tempo de serviço - quinquênios -; essa vantagem não foi renovada, a partir do acordo de 1998/1999, garantindo-se, todavia, o recebimento dos anuênios já adquiridos. Nesse cont…

Agravo 0128285-91.2009.5.12.0048

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão do TRT que os anuênios tiveram origem em regulamento do banco e estavam previstos no contrato de trabalho do autor desde a sua admissão, havendo previsão de seu pagamento até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos acordos subsequentes. A SBDI-1…

Agravo em Agravo de Instrumento 0003482-57.2016.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. Os anuênios tiveram origem no regulamento da empresa que previa os quinquênios e que , a partir de 1°/9/1983 , o Banco os transformou em anuênios, havendo previsão de seu pagamento até o acordo coletivo de 1997/1998, não sendo mais renovado nos anos subsequentes. A SBDI-1 tem entendimento de que, quando a parcela for criada por norma regulamentar, incorporada em acordo coletivo e, em seguida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-18.2017.5.22.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO . No caso, o acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual da parcela, tendo o referido benefício sido apenas mais tarde objeto de norma coletiva. Dessa forma, a previsão no regulamento do banco adere ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT, sendo irrelevante que a verba não tenha sido expres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.