- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo 0000463-35.2019.5.22.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS . É incontroverso nos autos que, à época da contratação do Reclamante, a percepção do anuênio era assegurada por regulamento interno do Reclamado. Entretanto, essa vantagem foi suprimida, uma vez que deixou de ser contemplada em norma coletiva. Nesse contexto, houve, de fato, alteração lesiva do contrato de trabalho do Reclamante e, portanto, ilícita, já que a previsão, em regulamento interno da empresa, do pagamento dos anuênios desde o início da vigência do contrato de trabalho entabulado entre as partes, aderiu ao acordo firmado entre as partes, sendo defeso sua supressão por norma coletiva posterior, conforme dispõe a Súmula 51/I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000463-35.2019.5.22.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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