JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0003482-57.2016.5.22.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0003482-57.2016.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. Os anuênios tiveram origem no regulamento da empresa que previa os quinquênios e que , a partir de 1°/9/1983 , o Banco os transformou em anuênios, havendo previsão de seu pagamento até o acordo coletivo de 1997/1998, não sendo mais renovado nos anos subsequentes. A SBDI-1 tem entendimento de que, quando a parcela for criada por norma regulamentar, incorporada em acordo coletivo e, em seguida, suprimida, não se pode entender que o pedido decorre de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento do pactuado , na medida em que não poderia o reclamado retirar benefício que tem como fonte uma norma regulamentar, incorporá-lo a acordo coletivo para, daí, suprimi-lo simplesmente, uma vez que já se incorporara ao próprio contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003482-57.2016.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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