- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-88.2018.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso dos autos, não se verifica requisitos aptos a impulsionar o recurso de revista em razão da ausência de transcendência. Não se configura elevado valor da causa, postulação do reclamante de direito social constitucionalmente assegurado, questão nova de sobre interpretação de lei trabalhista, ou desrespeito a jurisprudência do STF ou TST. A Corte Regional decidiu conforme as provas produzidas nos autos pelo reclamante, capazes de desconstituir os cartões de ponto apresentados, impondo-se a Súmula 126 do TST como óbice. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000404-88.2018.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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