- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100331-55.2018.5.01.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A reclamada não ataca os fundamentos da decisão monocrática objeto do agravo. Nota-se que as razões que levaram o relator a negar provimento ao agravo de instrumento nos temas "Nulidade da Sentença. Julgamento Extra Petita", "Indenização por Danos Morais", "Indenização por Danos Morais. Valor Arbitrado" e "Honorários Advocatícios" - não foram sequer rebatidas de forma clara. Embora a reclamada aborde genericamente o óbice da Súmula 126, não o faz correlacionando-o aos temas objeto da decisão, que sequer são mencionados. Embora as razões deste apelo devam estar ligadas às do recurso de revista, devem elas também, por si sós, indicar os elementos necessários à compreensão do litígio e à delimitação recursal. Nesse sentido, a Parte nem ao menos menciona quais os temas do recurso de revista, limitando-se a alegar que a decisão monocrática carece de fundamentação. Ora, além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que haja também a indicação dos motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST e, por analogia, da Súmula 284 do STF, a qual consigna que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100331-55.2018.5.01.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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