JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001263-73.2011.5.01.0343

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo 0001263-73.2011.5.01.0343, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. 1) JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 2) RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Quanto ao tema referente ao dano moral, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do recurso de revista, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do apelo . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001263-73.2011.5.01.0343. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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