JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021240-49.2014.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021240-49.2014.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA . RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, no exercício do juízo de retratação, ratificou seu julgamento anterior, mediante o qual não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo a sua responsabilidade subsidiária. 2. A despeito das alegações da segunda reclamada, este Colegiado emitiu tese explícita no sentido de que cabe ao ente público comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços, nos termos do decido no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 pela SBDI-1 deste Tribunal. Assim, diante da constatação do Tribunal Regional de que não houve, por parte do ente público, "demonstração da tomada de medidas eficazes de controle da execução do contrato de prestação de serviços, para evitar o prejuízo do trabalhador (culpa por omissão)", conclui-se que a segunda ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia. 3. O entendimento adotado está em sintonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST e com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. 4. Registre-se, que no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. 5. Logo, não se verifica no caso dos autos nenhuma omissão, apenas o inconformismo do ente público com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021240-49.2014.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-70.2012.5.15.0057

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, no exercício do juízo de retratação, ratificou seu julgamento anterior, mediante o qual não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo a sua responsabilidade …

Embargos de Declaração 0002008-44.2010.5.12.0032

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST E COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em que não se constata omissão no julgado quanto ao ônus da prova no t…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1602600-21.2009.5.09.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, no exercício do juízo de retratação, ratificou seu julgamento anterior, mediante o qual não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo a sua responsabilidade subsidiária. 2…

Agravo em Recurso de Revista 0100056-60.2018.5.01.0421

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente integrante da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmad…

Agravo em Recurso de Revista 0101340-74.2017.5.01.0054

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente integrante da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.