- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-21.2019.5.14.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Ao contrário do que decidiu o Regional, as atividades de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros nas dependências comuns de condomínio residencial não podem ser consideradas atividades insalubres em grau máximo, porque não caracterizado lixo urbano. Inteligência da Súmula nº 448, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000426-21.2019.5.14.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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