JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001665-18.2014.5.03.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001665-18.2014.5.03.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme destacado na decisão agravada, as agravantes não atenderam aos ditames do art. 1.016, incisos II e III, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na medida em que não impugnaram os fundamentos da decisão recorrida, o que resultou na inviabilidade do exame do mérito do agravo de instrumento e na conclusão de ausência de transcendência da presente causa. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001665-18.2014.5.03.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme destacado na decisão agravada, a agravante não atendeu aos ditames do art. 1.016, incisos II e III, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na medida em que não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, o que resultou na inviabilidade do exame do mérito do agravo de instrumento e na co…

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