JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-45.2016.5.03.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-45.2016.5.03.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT E DA SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010788-45.2016.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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