JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022800-60.2009.5.03.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022800-60.2009.5.03.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA (TELEMAR NORTE LESTE S.A.). EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O processamento do recurso de revista, no aspecto, não se viabiliza, porque não houve oposição de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se, pois, a preclusão, nos termos da diretiva estabelecida nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, razão pela qual não há como se aferir violação do art. 93, IX, da CF. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . O fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento, tanto que isenta as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, ou seja, não estendeu a prerrogativa ao processo de execução, pois se verifica que a garantia do juízo está disciplinada no artigo 884, § 6º, da CLT, o qual isenta tão somente as entidades filantrópicas da exigência de garantia do juízo, para fins de interposição de recurso, não abarcando, portanto, as empresas em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022800-60.2009.5.03.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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