JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-58.2016.5.05.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-58.2016.5.05.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Segundo o Tribunal de origem, a prova produzida evidenciou que o reclamante laborava sob subordinação na reclamada, com habitualidade, pessoalidade e onerosidade, sendo sua atuação completamente definida e controlada pela reclamada. Assim, o Regional, ao reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes, fundamentou sua decisão no exame dos fatos e das provas produzidas, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária, razão pela qual não se cogita em ofensa aos arts. 2º e 3º, da CLT e 1º e 27, "d" e "i", 28 e 29 da Lei nº 4.886/65. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000608-58.2016.5.05.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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