JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011627-76.2016.5.15.0008

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo 0011627-76.2016.5.15.0008, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/17 . COMPETÊNCIA DO MINISTRO RELATOR PARA EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. A negativa de seguimento a recurso, por decisão monocrática do Ministro Relator, encontra fundamento de validade no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c art. 932, III, do Código de Processo Civil, inexistindo, nesse ato, negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça, ante a possibilidade de impugnação pela via do agravo. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011627-76.2016.5.15.0008. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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