JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011178-80.2014.5.15.0108

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0011178-80.2014.5.15.0108, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). COMPETÊNCIA DO MINISTRO RELATOR PARA EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. A negativa de seguimento a recurso, por decisão monocrática do Ministro Relator, encontra fundamento de validade no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, inexistindo, nesse ato, negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça, ante a possibilidade de impugnação pela via do agravo. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011178-80.2014.5.15.0108. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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