Agravo 0000465-30.2019.5.14.0001
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrap…