Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-56.2019.5.18.0181
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA REFERENTE AO TEMA DISCUTIDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010715-56.201…