Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010596-14.2019.5.18.0014
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NULIDADE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010596-14.2019.5.18.0014. Relator(…