JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010967-03.2019.5.03.0173

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010967-03.2019.5.03.0173, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010967-03.2019.5.03.0173. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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