Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010924-80.2018.5.15.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. FGTS. RECOLHIMENTO NO PERÍODO DE AGOSTO/2015 A JULHO/2017. SUSPENSÃO ENQUANTO PERDURAR O PARCELAMENTO (DELIMITAÇÃO RECURSAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…