JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001181-04.2019.5.02.0024

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001181-04.2019.5.02.0024, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001181-04.2019.5.02.0024. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001710-22.2018.5.02.0068. Relator(a): MARCIO EURICO VITR…

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001492-54.2018.5.02.0048. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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