Agravo em Recurso de Revista 1000103-03.2018.5.02.0511
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000103-03.2018.5.02.0511. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Ju…