JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001411-44.2018.5.02.0715

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001411-44.2018.5.02.0715, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 896, § 2º, DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001411-44.2018.5.02.0715. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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