Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-67.2016.5.23.0066
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 442, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000951-67.2016.5.23.0066. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNAN…