JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100454-93.2017.5.01.0048

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100454-93.2017.5.01.0048, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100454-93.2017.5.01.0048. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras e intervalo intrajornada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST . 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO À REMU…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 2.1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças de comissões não pagas. …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de controle do horário de trabalho do autor. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo cons…

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