JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-96.2014.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-96.2014.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças de horas extras devidas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000741-96.2014.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000780-17.2019.5.02.0602

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100713-85.2017.5.01.0243

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de horas extras a serem quitadas . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002411-02.2017.5.02.0461

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que, a despeito de a adoção do regime de banco de horas estar prevista nos instrumentos normativos da categoria, não foi demonstrada a sua criteriosa observância. Reformou, assim, a sentença para deferir o pleito de horas extras e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000961-67.2016.5.02.0264

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 desta Corte. Agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-31.2018.5.12.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. FORMA DE AP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.