JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-35.2020.5.03.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-35.2020.5.03.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1046. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento porque a agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que " a despeito de argumentar com a natureza constitucional da matéria impugnada, não indica violação de qualquer dispositivo constitucional ." (pág. 423)" . A agravante, por outro lado, limitou-se a reafirmar as razões de mérito do seu apelo principal, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida . Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010408-35.2020.5.03.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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