JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-04.2015.5.03.0113

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-04.2015.5.03.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. As razões do agravo de instrumento não possuem relação com o despacho que denegou seguimento a cada um dos temas do recurso de revista à luz da Súmula/TST nº 126; na verdade, consubstanciam-se em uma mera cópia, ipsis litteris , dos fundamentos que já haviam sido declinados pelo recorrente no apelo revisional. A ausência de dialeticidade com o despacho agravado obsta o conhecimento do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do NCPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Tal qual a minuta do reclamante, as razões do agravo de instrumento da reclamada não possuem relação com o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista patronal. Salvo no que diz respeito a algumas modificações retóricas pontuais - que, diga-se, não atacam as razões de decidir - , a ré tão somente reproduz as razões de revista, não fazendo referência aos fundamentos calcados no artigo 896, "a", "c", § 8º, da CLT e nas Súmulas/TST nºs 126, 297 e 337, I, utilizados pela Presidência do TRT. A falta de encaixe dialético entre o despacho e o agravo obsta o conhecimento do apelo, nos termos do artigo 1.016, II e III, do NCPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do reclamante e da reclamada não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010697-04.2015.5.03.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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