JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000446-18.2017.5.02.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000446-18.2017.5.02.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. O E. Regional negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante com fulcro na Súmula 126/TST, sob fundamento de que a apreciação das matérias veiculadas no recurso de revista da forma como exposta nas razões recursais implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme desta E. Corte Superior. O E. TRT, após a análise soberana da prova, notadamente da prova técnica produzida, entendeu pela inexistência de periculosidade no ambiente de trabalho (págs. 1542-1543). Diante desse contexto, em que o E. Regional foi categórico quanto à inexistência de ambiente perigoso, com base na prova técnica dos autos, a alegação do reclamante de que faz jus ao adicional de periculosidade demandaria reexame e revalorização de provas, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, como bem observado pelo despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000446-18.2017.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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