JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000231-54.2019.5.13.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000231-54.2019.5.13.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.215/78 DO TEM. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Consta do julgado embargado o fundamento explícito de que esta Colenda Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correspondentes. Não há, portanto, como prosperar a pretensão de afronta aos arts. 5º, II, e 7º, XXII, da CF/88, tendo em vista que a decisão está pautada na jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmada com base nas normas aplicáveis à matéria. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas paraprestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000231-54.2019.5.13.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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