JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000231-54.2019.5.13.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0000231-54.2019.5.13.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLCADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.5/214 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTECALOR.INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICAPREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.215/78 DO TEM. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância aocalorgera o direito não apenas aoadicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não configura "bis in idem", visto que oadicional de insalubridadedecorre da exposição do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido porquanto elas não foram observadas pela empresa no respectivo período. São verbas distintas, devidas a títulos distintos. Precedentes de todas as Turmas do TST. Assim, a decisão do e. TRT, que excluiu da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica por considerar que incorreria em bis in idem , porquanto já conferido ao reclamante o direito ao adicional de insalubridade, está em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, merecendo reparos. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000231-54.2019.5.13.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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