JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001574-35.2010.5.09.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/05/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0001574-35.2010.5.09.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/05/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO APELO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Subseção expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais concluiu pela irregularidade de representação dos primeiros embargos de declaração opostos e pela impossibilidade de concessão de prazo para sanar o referido vício. Assim, o presente apelo revela nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001574-35.2010.5.09.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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