- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-28.2016.5.05.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. No caso em tela, a decisão regional que se visa modificar foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 332-344, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Assim, desatendidas as exigências do referido dispositivo celetista, resta inviabilizada a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001101-28.2016.5.05.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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