- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100520-03.2016.5.01.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO APRESENTA OS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou não atendidas as exigências contidas nos itens I a III do art. 896, § 1º-A, da CLT inserido na norma celetista pela Lei 13.015/2014. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 09/10/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista traz um trecho insuficiente para o confronto analítico de teses e que são objeto da controvérsia. Com efeito, a parte limitou-se a citar a conclusão do voto proferido pelo Tribunal Regional, sem mencionar os fundamentos do acórdão que embasaram a decisão e que possibilitariam o confronto analítico de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100520-03.2016.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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