JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100520-03.2016.5.01.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100520-03.2016.5.01.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO APRESENTA OS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou não atendidas as exigências contidas nos itens I a III do art. 896, § 1º-A, da CLT inserido na norma celetista pela Lei 13.015/2014. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 09/10/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista traz um trecho insuficiente para o confronto analítico de teses e que são objeto da controvérsia. Com efeito, a parte limitou-se a citar a conclusão do voto proferido pelo Tribunal Regional, sem mencionar os fundamentos do acórdão que embasaram a decisão e que possibilitariam o confronto analítico de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100520-03.2016.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101927-10.2016.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-28.2016.5.05.0461

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. No caso em tela, a decisão regional que se visa modificar foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 332-34…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100804-58.2016.5.01.0261

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-84.2016.5.14.0401

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO DAQUELE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o preques…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101752-56.2016.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.