- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001712-06.2016.5.13.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. SÚMULA 331, IV, DO TST. ALEGAÇÕES RECURSAIS CONTRÁRIAS AOS FUNDAMENTOS DO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A ., por considerar que houve típica terceirização de serviço no caso concreto. O TRT consignou expressamente que "a despeito da tentativa da recorrente de desqualificar a existência de contrato de terceirização, os elementos dos autos deixam evidente tal espécie, na medida em que a atuação do recorrido atendia, diretamente, ao interesse das atividades da recorrente". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001712-06.2016.5.13.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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